Captação de dados: conheça as principais mudanças

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Privacidade é o termo do momento nas redes e existe um motivo para isso: a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) trouxeram não só novas regras, mas também reflexões importantes sobre as mudanças na captação de dados dos usuários.

Portanto, hoje, Big Techs como Google e Apple tomam a dianteira e começam a agir proativamente para rever suas políticas e protocolos de segurança sobre dados. Para se adaptar, o Facebook também precisou repensar algumas práticas e trouxe algumas inovações.

O assunto ainda está quente e muitas novidades surgem a cada dia sobre o tema. Por isso, resolvemos trazer algumas das mais importantes mudanças na captação de dados para que acompanhe o que é mais crucial para o seu negócio. Veja com a gente a seguir.

LGDP: o que é e quais as principais inovações?

Começar nosso post com a LGPD é essencial, afinal, este é o novo alicerce para a elaboração de qualquer política de dados nas organizações.

A LGPD é uma legislação brasileira inspirada na GDPR — lei aplicada na União Européia com o propósito de resguardar o direito à privacidade dos usuários. Depois de oito longos anos e debates, a norma finalmente entrou em vigor em setembro de 2020 no Brasil.

A lei procura estabelecer regras sobre os processos de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados do usuário. 

Se você participa de fóruns e eventos de marketing e vendas, então provavelmente já ouviu falar das duas principais bases da lei: o legítimo interesse e o fornecimento de consentimento. Vamos entender mais?

As bases para o consentimento

Essa talvez seja a principal alteração trazida pela LGPD. A partir de agora, todas as empresas precisam de um consentimento explícito do usuário para que possam armazenar, tratar e fornecer seus dados para terceiros.

Do ponto de vista do marketing e vendas, isso afeta diretamente estratégias de Inbound e Outbound. A tendência é que as empresas procurem maneiras mais limpas para obter o consentimento dos usuários — e, consequentemente, os dados.

Portanto, algumas boas práticas são:

  • Check box em formulários que expliquem com clareza a utilização dos dados;
  • Criação de políticas de privacidade;
  • Criação de bases próprias, a partir de ofertas para os clientes em potencial;
  • Práticas de Inbound Marketing;
  • Pop-ups solicitando o armazenamento de cookies;
  • Botões para cancelamento de assinatura em campanhas de e-mail marketing;
  • Obtenção de consentimento para ações de remarketing nas plataformas de ads.

De forma geral, é importante ter em mente sempre o princípio da transparência. O usuário tem o direito de saber de onde a empresa coletou seus dados e sempre terá a opção de remover suas informações da base — é o que a lei chama de direito ao esquecimento.

Entendendo o legítimo interesse

A LGPD prevê, ainda, a base do legítimo interesse. Esse é o campo mais “cinza” da legislação, porque abre espaço para que as organizações tratem os dados dos usuários sem consentimento, contanto que isso represente um interesse legítimo.

Mas, afinal, quando o interesse é legítimo e quando não é? Essa dúvida é comum porque a norma não traz uma lista taxativa com todos os casos em que a aplicação desta norma é possível. Na verdade, esta é uma orientação mais genérica.

O que podemos entender com isso é que o legítimo interesse é sempre exceção. Ou seja, a utilização dos dados do usuário sem o seu consentimento só é válida caso isso traga algum benefício real para ele. É o caso de um comunicado de vencimento de boleto, por exemplo.

No entanto, muitas empresas caem no erro de acreditar que o legítimo interesse é uma “abertura” na lei, quando não é. Por isso, o ideal é consultar o corpo jurídico do negócio e sempre estudar em que casos podemos utilizar este recurso.

Inteligência de Marketing e Vendas: transformando dados em acionáveis

A vez das Big Techs: quais são as mudanças na captação de dados das gigantes de tecnologia?

Muitas empresas já estão revendo, por conta própria, as suas políticas sobre o armazenamento de dados. Google e Apple se destacam, trazendo não só novas features relacionadas à proteção de informações pessoais, como também novas políticas internas.

Google e o fim dos cookies

Uma das principais mudanças para o Google está no fim do modelo tradicional de cookies, que, segundo a companhia, deve acontecer por completo em 2023. A ideia é trabalhar com outras tecnologias, que permitam a segmentação de usuários para fins de publicidade sem que, para isso, eles sejam identificados individualmente.

O Google pretende trabalhar, portanto, com massas de dados despersonalizados para se manter firme no mercado de publicidade.

A nova política de consentimento da Apple

Por outro lado, a Apple também trouxe algumas mudanças importantes na captação de dados, que virão com o iOS14. Todos os apps terão de obter o consentimento dos usuários pelo novo framework AppTrackingTransparency. Isso significa que até mesmo o Facebook terá limitações no monitoramento, caso o usuário não forneça o consentimento.

Essa onda fez com que o próprio Facebook precisasse se adaptar, bem como muitas outras companhias. As alterações na captação de dados são movidas tanto por leis como a GPDR e a LGPD, quanto pela própria conscientização do público.

Resumindo

Em suma, muitas mudanças estão acontecendo na área de Big Data, mas uma coisa é certa: a privacidade deixou de ser um detalhe na elaboração de estratégias de marketing e vendas e passou a ser uma demanda do próprio usuário.

Mas isso não impede que, com ou sem LGPD, as organizações sempre levem em consideração a mudança do perfil do consumidor, que hoje exige essa postura das empresas.

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