PL 1.292/95: conheça as mudanças propostas na nova lei de licitações
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- Aprovação do Projeto de Lei 1.292/95 na Câmara dos Deputados
- Principais mudanças com a chegada da nova lei de licitações
- Como aproveitar mais oportunidades de vendas ao governo
Foi aprovado em setembro pela Câmara dos Deputados o PL 1.292/95. O projeto de lei, que agora aguarda a apreciação do Senado Federal, prevê mudanças significativas nos processos de licitações do governo.
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Recentemente publicamos aqui no blog da Cortex um conteúdo sobre o tema: O que muda com a nova lei de licitações.
Nele, explicamos por que a lei referente a compras governamentais foi alterada, também citamos algumas mudanças previstas no projeto até então, e abordamos como as empresas se tornarão mais competitivas com a nova lei de licitações.
Aqui falaremos sobre outras mudanças e um desdobramento do atual projeto de lei, o PL 1.292/95. Veja a seguir.
PL 1.292/95: resumo das principais mudanças
A proposta que visa o ajuste na legislação referente às compras públicas cria um novo marco legal para substituir a Lei das Licitações (8.666/93), a Lei do Pregão (10.520/02) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11).
Veja, então, algumas das principais mudanças previstas:
Novos tipos de licitações no PL 1.292/95
O texto atualizado prevê os seguintes tipos de licitação:
- Menor preço;
- Maior desconto;
- Melhor técnica ou conteúdo artístico;
- Técnica e preço;
- Maior retorno econômico;
- Maior lance (no caso de leilão).
Lembrando que hoje existem apenas os tipos abaixo:
- Menor preço;
- Melhor técnica;
- Técnica e preço;
- Maior lance ou oferta.
Com os novos critérios de julgamento, as empresas que fornecem ao governo precisarão ser ainda mais assertivas na precificação de suas propostas, por exemplo.
Uma das formas de obter essa assertividade é por meio do uso de plataformas de inteligência para vendas ao governo. Essas soluções possibilitam às empresas terem acesso a informações estratégicas sobre contratos e ARPs do governo e de competidores, entre outros dados valiosos do mercado público.
Assim, as empresas que vendem ao governo podem decidir de maneira segura quando e como concorrer em licitações públicas.
Alteração na divulgação de informações
O PL 1.292/95 também prevê mudanças na divulgação dos dados de contratos firmados entre o governo e fornecedores no caso de obras.
Hoje, a Administração Pública é a responsável por divulgar informações como quantitativos, preços unitários e totais que contrata.
O novo texto estabelece que essa ação também deverá ser feita pela empresa contratada, que publicará todo o conteúdo em seu próprio site. Apenas as empresas de pequeno porte ficam dispensadas dessa obrigação.
Proibição de artigos de luxo
Outra mudança se refere ao impedimento de compras de artigo de luxo por parte da Administração Pública.
De acordo com o PL, os poderes legislativo, judiciário e executivo deverão estabelecer em um regulamento os valores limites para enquadramento de bens de consumo comum e de luxo.
O texto prevê que após 180 dias da publicação da lei, novas compras de bens de consumo só poderão ser efetivadas com a edição desse regulamento.
Punição mais severa para crimes de fraude
Atualmente, a legislação prevê que os culpados por crimes de fraude sejam condenados à prisão por um período de 3 a 6 anos.
Já a nova lei propõe que essa punição seja maior. De acordo com o PL 1.292/95, a pena para crimes de fraude deverá ser de 4 a 8 anos.
Inversão da ordem de fases do processo licitatório
A inversão na ordenação de fases das licitações passa a ser uma das novas regras. Atualmente, a etapa de habilitação acontece antes do julgamento das propostas. Com a alteração da lei em vigor, essas etapas se inverterão.
Dessa forma, primeiro se julgará a proposta, depois serão solicitados os documentos de habilitação do licitante vencedor.
Assim, o ordem de todas as fases das licitações ficará da seguinte forma:
- Fase preparatória;
- Etapa de divulgação do edital;
- Período para a apresentação de propostas e lances (este, no caso da modalidade Pregão);
- Julgamento;
- Habilitação;
- Abertura para interposição de recursos;
- Homologação.
PL 1.292/95: Como não desperdiçar oportunidades de vendas com a nova lei
Como vimos, o PL 1.292/95 traz mudanças significativas em relação às regras em vigor atualmente. O objetivo é modernizar o marco regulatório para contratações públicas, e tornar o processo de aquisição de bens e serviços mais competitivo.
Com esse cenário, as empresas que têm processos e estratégias de vendas baseadas em dados, tendem a sair na frente.
Por isso, uma solução que vem ganhando destaque entre os fornecedores para se evitar o desperdício de tempo e investimento em licitações inadequadas é o uso de Big Data.
Essa tecnologia permite a sistematização inteligente da coleta de dados referentes aos órgãos do governo. Assim, é possível obter informações estratégicas que auxiliam na tomada de decisão dos times de venda e licitação, tais como:
- Contratos, aditivos e penalidades;
- Gastos diretos do governo;
- Histórico de pregões;
- Atas de preço.
Resumindo…
O PL 1.292/95 prevê alterações que abrangem desde novos tipos de licitação, até inversões na ordem de fases do processo licitatório.
Dessa forma, as empresas que trabalham com vendas ao governo precisam estar preparadas para lidarem com as novidades que estão por vir com o PL 1.292/95.
Na prática, isso significa que os fornecedores do governo que não se atualizarem, correm o risco de perder espaço e competitividade em pouco tempo.
Assim, levando em conta esse cenário, a análise de dados tem se apresentado cada dia mais como um diferencial para as companhias que desejam estar à frente dos concorrentes.
Sobre a Cortex. A Cortex é a empresa número 1 em soluções de inteligência para crescimento. Caso queira saber como alavancar vendas para o mercado público e melhorar o workflow dos seus times de venda, conheça o Cortex B2Gov.
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