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A nova lei das licitações (PL nº 1.292/1995) em tramitação no Congresso traz uma série de mudanças nos procedimentos atualmente em vigor para as compras públicas.
O PL já está em análise no plenário, em regime de urgência. Nesse post vamos explicar algumas das principais novidades do novo marco legal, e os impactos para as empresas que vendem para o governo.
Atualmente, existem três leis que tratam de compras públicas. A Lei de Licitações, de 1993, a Lei do Pregão, de 2002, e o Regime Diferenciado de Contratações, de 2011. A proposta em tramitação, elaborada pelo Senado, irá revogar as leis já existentes e criar um novo marco legal. O objetivo é modernizar as regras para contratações públicas, e tornar o processo licitatório mais competitivo. Veja algumas das mudanças previstas no PL:
Atualmente, o governo pode optar pela dispensa de licitações para compras de até R$ 8 mil – salvo para obras e serviços de engenharia, cujo teto é de R$ 15 mil. Com a nova lei, os valores para aquisições de materiais ou serviços aumentariam para R$ 50 mil. Já para obras, seria reajustado para R$ 100 mil.
Mesmo sendo uma modalidade exclusiva para compras de baixo valor, o recurso de dispensa vem sendo cada vez mais utilizado pelo Poder Público. Em 2017, por exemplo, correspondeu a 65% das aquisições do governo, segundo o Portal da Transparência.
Com a mudança proposta na lei, as empresas que não baseiam seus processos de venda em inteligência de dados podem perder fatias importantes do mercado. Isso porque, para enxergar essas oportunidades muito rentáveis, mas “invisíveis” aos olhos da maioria, é preciso se antecipar às compras públicas.
Hoje, alguns dos grandes fornecedores do governo fazem isso utilizando tecnologias de big data e ciência de dados. Essas soluções rastreiam, de forma automática, informações públicas de contratos dos concorrentes, disponíveis no Portal da Transparência, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e outros portais públicos.
A partir do mapeamento de dados estratégicos, como quantidade de renovações, aditivos e prazo de encerramento de cada contrato, as empresas conseguem se antecipar aos próximos movimentos de aquisição do governo.
Com a vantagem de identificar mais rapidamente as oportunidades que ficam fora do radar dos feeds de licitação, fornecedores que têm processos e estratégias data driven estão vendendo muito mais.
O novo marco regulatório das licitações prevê a criação de um Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser utilizado em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal.
O intuito é que o portal concentre todas as informações sobre as compras públicas, como o plano anual de licitações de todos os órgãos e ministérios, editais e outros documentos referentes à contratação de bens e serviços. No site também serão reunidos dados cadastrais das empresas participantes dos processos de licitação, que será atualizado anualmente.
A nova lei vai instituir a figura do agente de licitação. Um servidor público que será responsável por coordenar o processo licitatório e fará o acompanhamento da execução dos contratos referentes ao seu órgão.
Uma das mudanças previstas é a exclusão de três instrumentos de contratação existentes hoje: o regime diferenciado de contratação (RDC), a tomada de preços e o convite. Em contrapartida, o PL cria o diálogo competitivo.
Já bastante utilizada no exterior, a modalidade permite que o governo dialogue com algumas empresas a fim de estudar a melhor solução para suas demandas, antes mesmo da abertura de licitação.
Após essa etapa, as empresas poderiam enviar suas propostas finais aos órgãos, que fariam a seleção do fornecedor. O uso dessa modalidade, no entanto, seria restrito à licitações mais complexas, que envolvem inovações tecnológicas ou soluções sobre as quais a administração pública não possui expertise.
Atualmente, a administração pública tem 45 dias para efetuar o pagamento de seus fornecedores. Com a nova lei, esse prazo será reduzido para 30 dias. O objetivo da alteração é reduzir problemas que ocorrem hoje entre órgãos do governo e fornecedores para quitação dos serviços ou bens licitados.
Por fim, evitar perdas por inadimplência nas vendas ao governo é uma questão enfrentada por muitas empresas que atuam no mercado de licitações. Para evitarem esse risco, alguns fornecedores já começam a mapear, também com o auxílio de tecnologias de big data, quais são os órgãos com histórico de bom pagador.
LEIA MAIS: Vendas ao governo: saiba como evitar órgãos inadimplentes
O novo marco regulatório das licitações que tramita no Congresso vai representar uma mudança importante nas leis que regem as contratações públicas no país hoje. Para alguns especialistas, a perspectiva é que com as alterações o processo licitatório se torne mais competitivo, transparente e ágil.
Com isso, as empresas que fornecem ao governo precisarão ser ainda mais assertivas para vencer licitações e conquistar mais fatias do mercado de compras públicas. A dispensa de licitações, que já representa a principal modalidade de contratação dos órgãos públicos hoje, terá uma abrangência maior.
Assim, fornecedores que não conseguem se antecipar e enxergar essas oportunidades ocultas antes da concorrência correm sério risco de perder mercado.
A saída que algumas empresas vêm encontrando é utilizar big data para identificar, de forma automatizada, contratos da administração pública com concorrentes.
Dessa forma, conseguem avaliar quais contratos estão prestes a vencer, e os que já sofreram penalidades e aditivos, por exemplo. Transformando as áreas de vendas ao governo em verdadeiras áreas de “Inteligência de B2Gov”, essas empresas estão crescendo receita num mercado bilionário e cada vez mais competitivo.
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